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JUÍZA DE CARUARU DETERMINA FECHAMENTO DE LOJAS NO FERIADO DE SETE DE SETEMBRO

A Juíza do Trabalho Substituta Paula Gouvêa Xavier, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, acaba de conceder liminar requerida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc) no processo nº 0000863-17.2011.5.06.0312, determinando a suspensão de abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais representados pelo Sindloja – Shopping Difusora, LFV Empreendimentos Ltda., North Shopping Caruaru, Pólo Comercial de Caruaru, Fábrica da Moda e Centro de Compras – no dia 07 de setembro, feriado nacional da Independência do Brasil, em razão de inexistir Norma Coletiva autorizadora para o funcionamento do comércio em tais dias, como exigido pelos artigos 6º-A e 6º-B, da Lei 10.101/2000, e em conformidade com a Lei 11.603/2007 e Lei Municipal nº 2.120/1973. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) – sindicato requerido – deverá cumprir a medida liminar, sob pena de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por estabelecimento comercial que descumprir a obrigação de fazer, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Também foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que tome ciência da decisão, e à Gerência Regional da Superintendência do Trabalho e Emprego em Caruaru, para que proceda à fiscalização quanto ao cumprimento da liminar, aplicando as penalidades administrativas cabíveis aos estabelecimentos que insistam em descumprir a decisão.