Publicada em 20/09/2011 às 09h00
A contratação, no prazo de 15 dias, dos candidatos aprovados em processo seletivo, até o número de vagas previsto no edital. Isso foi o que determinou a juíza substituta Renata Conceição Nóbrega Santos no julgamento de pedido de antecipação de tutela (pedido de antecipação dos efeitos do pleito a ser julgado na sentença) feito nos autos de ação civil pública que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca.
Na ação, proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa pública Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros -, o Ministério Público afirma que, apesar da não contratação dos aprovados no concurso, a empresa manteve ‘comissionados’ irregulares, terceirizados e estagiários. Já a empresa Suape sustenta serem regulares os cargos em comissão existentes, como também diz serem lícitas as terceirizações e os contratos de estágios mantidos.
Dentre os fundamentos adotados como razão de decidir, considerou a juíza que “se uma estrutura administrativa organizacional tem previsão de funcionamento com 211 cargos efetivos (...) e mantém-se funcionando sem convocar os aprovados em certame para tal intento, para seu funcionamento não pode prescindir de prestadores de serviços que supram tal carência.” Chamou também atenção para o fato de que, embora a empresa não tenha realizado a contratação de todos os aprovados dentro do número de vagas existente, tem licitado serviços em relação a que as empresas vencedoras destinam profissionais com formação semelhante à dos selecionados, atitude que qualificou como ‘incongruente’.
(Processo n. 0001587-90.2011.5.06.0192)