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EMPRESAS TERÃO QUE DAR CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAR SERVIÇO AOS TRTs

Reunido nesta sexta-feira (20), em sessão ordinária, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, com a unanimidade dos votos dos conselheiros, a proposta de resolução para que seja incluído obrigatoriamente o item capacitação em segurança do trabalho e saúde nos editais e contratos administrativos firmados por Tribunais do Trabalho. O presidente do TRT-PE, desembargador André Genn, conselheiro que representa o Nordeste no CSJT, destacou a importância da resolução.

De acordo com o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, a proposta vai ao encontro da política pública de prevenção nacional dos acidentes de trabalho, instituída pelo Ministério do Trabalho, e do programa Trabalho Seguro, coordenado pelo TST e pelo CSJT. “Há casos registrados no âmbito interno da própria Justiça do Trabalho, em que são vítimas trabalhadores terceirizados. Proponho esta resolução, no afã de prevenir uma virtual responsabilização subsidiária da administração pública federal pelos acidentes de trabalho que envolvam esses trabalhadores”, disse o presidente.

Os TRTs terão que fazer constar nos editais de licitação que tenham por objeto a contratação de obras ou serviços que envolvam fornecimento de mão de obra, ou nos correspondentes contratos administrativos, cláusula que exija capacitação de trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, o que deve ocorrer dentro da jornada de trabalho, com uma duração mínima de duas horas mensais, devendo haver ênfase na prevenção de acidentes. Cabe aos TRTs a adoção de medidas para acompanhar o cumprimento das exigências de capacitação.

Com informações de Noemia Colonna/CSJT