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PROVISORIAMENTE TRT AUTORIZA ENVIO DE PEÇAS POR FAX

O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, em sessão administrativa, decidiu autorizar, excepcionalmente, o uso do sistema de transmissão de dados e imagens por meio de fax para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita. A medida foi tomada porque o sistema e-DOC que vinha sendo utilizado tem apresentado problemas operacionais em razão de sua incompatibilidade com os certificados digitais versões 2.0 e 3.0, sendo necessária a adoção de nova versão para o referido sistema.

O TRT considerou que a utilização do sistema para a transmissão de textos e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em Juízo, obrigatoriamente dentro do prazo de cinco dias da data do seu término. Quando a petição escrita ou recurso judicial forem enviados para atender prazo processual, serão considerados tempestivos os transmitidos até 24 horas do seu último dia. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues até cinco dias da data de recepção do material.

A qualidade e a fidelidade dos documentos, assim como o envio ao destino correto, será de responsabilidade exclusiva do remetente. No caso do equipamento de fac-símile da unidade a que se destina estar inoperante, incumbirá unicamente à parte interessada providenciar outro meio para viabilizar a prática do ato processual. A unidade que receber petição ou documentos sem o legítimo destinatário não fica obrigada a encaminhá-los ao correto destinatário.

Por fim, o TRT-PE concluiu que será considerada litigância de má-fé quando não houver equivalência entre o documento encaminhado via fac-símile e o original entregue em Juízo, resguardando-se outras sanções porventura aplicáveis ao usuário.