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TRT-PE DECRETA ILEGAL GREVE DOS TRABALHADORES DE SUAPE

Primeiro processo a ser julgado pelo Pleno do Sexto Regional na sessão desta terça (07), o dissídio coletivo instaurado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Estado de Pernambuco, Sintepav – PE, e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, Sinicon, teve por desfecho a declaração de ilegalidade da greve e, como consequência, a determinação de desconto dos dias parados e de imediato retorno ao trabalho. Em caso de descumprimento da determinação de retorno, foi fixada multa, no valor de R$ 5000,00 por dia, a ser paga pelo sindicato dos trabalhadores.

Todos os magistrados votaram pelo reconhecimento da abusividade do movimento e pela determinação de desconto dos dias parados e de imediato retorno ao trabalho, tendo sido definido que essa volta deve acontecer amanhã (08), no primeiro turno. Para o Tribunal, a ilegalidade da paralisação decorreu, entre outras razões, do fato de recentemente a categoria paredista ter firmado convenção coletiva de trabalho com o sindicato suscitante, da ausência de aviso ao empregador com a antecedência mínima de 48h antes do início do movimento, da prática de atos de vandalismo e da não aprovação da greve em assembleia, como mencionado pela relatora do processo, desembargadora Dione Nunes Furtado. No mesmo sentido foi o entendimento do chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Fábio Farias, que ontem (06) leu seu parecer durante a audiência de instrução.

Houve, porém, divergência no que se refere à fixação de multa a ser paga pelo sindicato dos trabalhadores na hipótese de descumprimento da determinação de retorno imediato. Seguindo a relatora, alguns magistrados consideraram que o fato de a greve não ter sido deflagrada pelo sindicato, mas por um pequeno grupo de trabalhadores, como aconteceu no caso, não justificaria a medida. Já o desembargador Pedro Paulo Nóbrega considerou devida a imposição da multa, tendo em vista a ideia de consciência sindical, a qual, afirmou, é o maior patrimônio dos sindicatos. A maioria dos magistrados acompanhou a divergência, tendo o desembargador Ivanildo Andrade inclusive chamado atenção para o fato de que, havendo representação sindical, cabe a ela a responsabilidade pelas paralisações realizadas pela categoria. Já a desembargadora Dinah Figueiredo chamou atenção para o fato de que, embora o sindicato não tivesse deflagrado o movimento, atuava em sua defesa, ainda que indiretamente (defendendo a não imposição de corte de ponto, por exemplo). Também Foi vencido nesse ponto o revisor do processo, o juiz Paulo Alcântara, que defendia a imposição de multa de R$ 20.000,00 por dia de descumprimento.