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TRT PEDE PROVIDÊNCIAS AO GOVERNO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE DETERMINA FIM DA GREVE EM SUAPE

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de 6ª Região (TRT-PE), desembargador André Genn, solicitou na tarde de hoje (09) ao Governo do Estado a adoção das providências cabíveis para o cumprimento da decisão judicial que determinou o retorno ao trabalho dos cerca de 50 mil empregados da Refinaria Abreu e Lima, em Suape.

A solicitação, feita por ofício, ao Governo do Estado ocorreu após realização de audiência pedida tanto pelos representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Estado de Pernambuco (Sintepav – PE), quanto pelos representantes do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), tendo ambas as entidades relatado o acirramento dos ânimos e o agravamento da situação nas obras da Refinaria Abreu e Lima - conforme noticia amplamente a imprensa - em decorrência da infiltração de pessoas entre os trabalhadores grevistas, com o objetivo de agravar a crise, o que impede o retorno dos operários às atividades.

No documento, dirigido ao governador do estado de Pernambuco em exercício, João Lyra Neto, o presidente André Genn, pede reforço do efetivo policial na área da Refinaria Abreu e Lima para garantir “o livre acesso dos trabalhadores, bem como o efetivo cumprimento da decisão judicial deste Tribunal, de forma a resguardar o estado democrático de direito e assegurar a tão almejada paz social”.

DISSÍDIO

Ao julgar Dissídio Coletivo, no último dia 7, tendo como partes o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem do Estado de Pernambuco (Sintepav – PE) e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, o TRT-PE decretou a ilegalidade da greve dos operários e determinou a imediata volta ao trabalho.

A abusividade do movimento foi declarada tendo em vista que recentemente os trabalhadores, através de seus representantes legais, firmaram Convenção Coletiva com o Sindicato patronal. Também foi decidido que diante da ilegalidade do movimento serão descontados os dias parados, ficando fixada a multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento da decisão de voltar ao trabalho.