Publicada em 26/12/2012 às 09h00
A partir de 1º de janeiro, o ajuizamento e processamento de todas as classes processuais de competência originária do 2º grau de jurisdição, bem como os respectivos recursos e demais petições, seguirão exclusivamente o formato do PJe-JT.
O ATO TRT GP 704/2012, que altera o art. 8º, do ATO TRT nº 443/2012, obedece às diretrizes prescritas na Resolução CSJT nº 94/2012, ressalvado, quanto ao Habeas Corpus, o disposto nos artigos 647 a 667, do Código de Processo Penal.