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TRT-PE REVOGA LIMINAR QUE PROIBIA TERCEIRIZADOS NA CELPE

Por unanimidade o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) manteve a decisão do presidente do Regional, desembargador André Genn, que suspende a antecipação de tutela concedida pela 23ª Vara Trabalhista do Recife e que proibia a terceirização de serviços de eletricidade pela Celpe. A sessão aconteceu na terça-feira 31 de janeiro.
Para sua decisão, o desembargador André Genn apoiou-se no pressuposto de que a manutenção da tutela antecipada “pode acarretar graves prejuízos de difícil reparação à ordem jurídica e pública, na forma postulada”.
Suspensa a tutela antecipada, as partes vão aguardar o julgamento do processo na 23ª VT.

Entendendo o Caso
O Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (MPT6) ajuizou uma Ação Civil Pública (nº 0001554-25.2011.5.06.0023), distribuída para a 23ª Vara do Trabalho do Recife, solicitando que a Celpe seja proibida de terceirizar mão de obra. A VT concedeu antecipação de tutela parcial, impedindo a Celpe de contratar eletricistas terceirizados. Em seguida a Celpe requereu a suspensão da liminar e o presidente do TRT-PE, desembargador André Genn, deferiu o pedido. Contra essa decisão, o MPT6 interpôs agravo regimental, ao qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou provimento, mantendo a decisão do desembargador André Genn, ficando então suspensa a liminar que proibia a Celpe de realizar contrato com eletricistas terceirizados.

Segue a Ação Civil Pública tramitando na 23ª Vara do Trabalho até o julgamento.