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CNJ CONSIDERA LEGAL DETERMINAÇÃO DO TRT-PE DE DESCONTO SALARIAL DOS DIAS DE GREVE

Ministro Carlos Alberto Reis de Paula durante o julgamento

Em julgamento ocorrido ontem (14) em Brasília, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que foi legal a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) de descontar, nos salários dos servidores, os dias não trabalhados durante greve de outubro de 2011.

O CNJ proferiu a decisão ao analisar o Pedido de Providências 0005713-97.2011.2.00.0000, requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco (Sintrajuf), que contestava a legalidade do ato do TRT-PE.
A decisão foi tomada por maioria de votos, após o relator da matéria, conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, apresentar seu voto, em parte favorável ao pleito do Sintrajuf, sob o fundamento que o TRT-PE deveria ter consultado a representação dos trabalhadores, para que fizessem a opção pelo desconto ou compensação dos dias parados, antes de tomar qualquer decisão.

Prevaleceu a tese do conselheiro ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que lembrou o Supremo Tribunal Federal (STF) já haver decidido que, na falta de regulamentação do Inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, que trata do direito de greve no serviço público, aplica-se a Lei 7.783/1989, a chamada Lei de Greve, que prevê a suspensão do contrato de trabalho dos grevistas. O ministro argumenta que “se não há trabalho, não pode haver pagamento de salário”. No que se refere à compensação dos dias parados, é aplicável a Resolução do CSJT 86/2011, sendo a compensação dos dias de greve vinculada ao interesse da Administração.

Ratifica a decisão do CNJ, na íntegra, a deliberação do TRT da 6ª Região, de 11 de outubro de 2011, que determina o desconto salarial das greves ocorridas a partir daquela data.