Publicada em 07/02/2012 às 09h00
Na sexta-feira da próxima semana, dia 17, em decorrência do início do período carnavalesco, termina às 12 horas o expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região, à exceção da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia. Os prazos processuais que teriam vencimento no referido dia ficam prorrogados, conforme Ordem de Serviço GP 29/2012, abaixo transcrita.
ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 29/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que faz parte do calendário deste Regional o encerramento antecipado do expediente nas sextas-feiras que antecedem o início do período carnavalesco,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o término antecipado do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região no dia 17 de fevereiro de 2012, às 12 horas, à exceção da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia.
Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais que teriam vencimento no dia 17 de fevereiro do corrente ano (sexta-feira), com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 9 de fevereiro de 2012.
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região