Publicada em 23/01/2012 às 09h00
Sob a coordenação dos magistrados Saulo Bosco Souza de Medeiros, gestor regional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, e Gustavo Augusto, auxiliar da Corregedoria, um mutirão foi realizado por juízes e servidores, resultando na análise de 19.547 processos encaminhados ao Arquivo-Geral com lançamento de arquivo provisório.
O objetivo da empreitada, executada entre a segunda semana de dezembro e o dia 13 de janeiro, era alimentar o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a partir do qual é emitida a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que entrou em vigor em 4 de janeiro.
Praticamente todos os dados já estão lançados no sistema pelo Grupo de Trabalho Especial e disponibilizados no link certidão CNDT do portal do TRT6, para que os interessados possam verificar se constam no cadastro negativo de débitos trabalhistas e solicitar a regularização.
Na sessão do Tribunal Pleno, do dia 17 de janeiro, o presidente do TRT6, desembargador André Genn, propôs um voto de elogio aos magistrados e servidores de 1ª e 2ª Instâncias que compareceram às suas respectivas unidades judiciárias para participarem da execução das atividades concernentes à atualização do BNDT.
CNDT - Instituída pela Lei 12.440/2011, tornando obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações públicas, a CNDT é um comprovante de que o empregador não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a CNDT vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.
A sua emissão é feita a partir das informações contidas no BNDT, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do BNDT.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ.