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TRABALHADORES RECORREM MAIS À JUSTIÇA DO TRABALHO

Estudos realizados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para elaboração da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho demonstram um aumento na procura pelo Judiciário Trabalhista. No TST, por exemplo, em 2011 foram recebidos 169.818 casos novos, 8,1% a mais que em 2010. Já nos TRTs, foram recebidos 569.270 casos novos, 2,6% a mais que no ano anterior, enquanto das Varas o aumento foi de 6,2%, no mesmo período.

Em 2011, a cada 100 mil habitantes do país, 88 ingressaram com ação ou recurso no TST, 296 nos Tribunais Regionais do Trabalho e 1.097 nas Varas do Trabalho. Houve um aumento de 1,91% em relação a 2010, no quantitativo de casos novos na Justiça do Trabalho a cada 100 mil habitantes.

Os dados da Consolidação também informam que o TRT/RJ consta, nos últimos 7 anos, na lista dos 10 Tribunais que mais receberam processos, tanto em 1º como em 2º grau. Para se ter uma noção do aumento no Regional fluminense, em 2009 foram recebidos 229,04 novos processos no 2º grau para cada 100 mil habitantes, número que saltou para 341,58 em 2011. O acréscimo é de 49,14%, acima da média de todos os Tribunais, que é de 258,91 para cada 100 mil habitantes.

Só os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, juntos, correspondem a 49% das novas ações trabalhistas em 1ª instância: São Paulo, 27,6%; Minas Gerais, 11,2%; e Rio de Janeiro, 10,2%.

AUMENTO DE PROCESSOS JULGADOS

Além de mostrar o aumento da procura dos cidadãos brasileiros pela Justiça do Trabalho, a Consolidação Estatística também traz a boa notícia do aumento da produtividade, quando comparados os números dos processos julgados e os de novos processos distribuídos.

Nos TRTs, foram julgados 756.767 processos, o equivalente a 80,6% do total a julgar. A produtividade teve aumento de 8,9% em relação a 2010. Cada desembargador julgou, em média, por ano, 1.551 processos e, por mês, 129. No caso do TRT/RJ, em 2011 foram julgados 231.531 processos, o que corresponde a cerca de 58% do total de ações pendentes de julgamento na fase de conhecimento.

(Fonte: TRT da 1ª Região/RJ)