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CNDT AUMENTA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS

Com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), mais de 37 mil pessoas físicas e jurídicas pagaram suas dívidas com a Justiça do Trabalho e deixaram de constar no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Foram 18.199 pessoas físicas e 18.936 jurídicas. Além disso, mais de nove mil deixaram a situação de positivo no BNDT para positivo com efeito negativo, quando não é pago o débito, mas é oferecido um bem para penhora no processo.

Esses números demonstram que a exigência da CNDT como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas já vem surtindo efeito. Foram emitidas, até meados de maio, 3,5 milhões de certidões. O número de emissões pode ser acompanhado no site do TST. O alto número se dá por causa da facilidade em obtê-las gratuitamente, no site do Tribunal, bastando para isso informar o CNPJ a ser consultado. Isso permite que qualquer pessoa, antes de transacionar com uma empresa, consulte sua situação perante a Justiça do Trabalho.

Foi também com essa intenção que o CNJ aprovou em março, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação nº 3, pela qual os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da CNDT.

A partir da recomendação do CNJ, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou o Provimento CG nº 08/2012. O provimento determina a todos os tabeliães de notas que lembrem aos contratantes em ne¬gociações imobiliárias das vantagens da emissão de CNDT dos proprietários. De acordo com especialistas, o contrato de compra e venda de imóveis é o mais perigoso no meio jurídico. As medidas reforçam o papel da certidão como instrumento de combate à fraude à execução, geralmente configurada pela venda de imóveis ou sua transferência para cônjuges, a fim de evitar a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas.

(Augusto Fontelene e Marta Crisóstomo/TST)