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TRT-PE DETERMINA QUE 50% DOS SERVIÇOS DO METRÔ FUNCIONEM NO HORÁRIO DE PICO

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, desembargador André Genn, determinou, no final desta tarde de segunda-feira (14), que os funcionários do metrô, que decretaram greve com início para as 22h de hoje, mantenham em funcionamento 50% dos serviços de transporte metroviário nos horários de maior movimento – das 5h às 8h e das 17h às 20h. Nos horários de menor movimento, os trabalhadores devem manter a oferta de 30% dos serviços. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 5 mil ao sindicato dos metroviários.

A medida liminar foi concedida pelo desembargador André Genn em julgamento da ação movida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU – que requeria a manutenção de 100% dos serviços de transporte metroviário no horário de pico.

Em sua decisão, o desembargador reconhece a greve como um direito constitucional assegurado a toda classe, mas baliza os parâmetros considerando que se trata de serviço essencial. Por isso, a determinação de que os grevistas assegurem a operação de 50% dos serviços de transporte metroviário nos horários de maior movimento.