Publicada em 16/05/2012 às 09h00
O presidente do TRT-PE, desembargador André Genn, reconsiderou na tarde desta quarta-feira (16) liminar concedida no último dia 14 e determinou que os metroviários, que se encontram em greve, mantenham o funcionamento normal de todos os trens nos horários de pico, das 5h às 8h30 e das 16h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados a oferta regular dos trens deve ser mantida entre as 5h e as 13h. Nos setores administrativos e de manutenção, deverão permanecer 50% dos trabalhadores em atividade.
A decisão do desembargador foi tomada em análise ao requerimento de reconsideração de liminar efetuado de maneira conjunta pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU – e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de Pernambuco – SINDMETRO-PE.
Baseia-se a reconsideração do desembargador no fato de que ambas as partes - CBTU e SINDMETRO-PE assinam o requerimento e de que “a nova escala servirá para minimizar os prejuízos à população nos horários de grande movimento”.