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TRT-PE JULGA PRIMEIRO RECURSO EM PJE



Nesta quinta-feira (15), a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Regional, sob a Presidência da Desembargadora Maria do Socorro Emerenciano, julgou o primeiro recurso no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), relativo ao Agravo de Instrumento 000613-04-2013-5-06-0121, relatado pela Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, dando sequência à sua implantação em Pernambuco.

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pelo HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ó PAULISTA LTDA., tendo em vista ter efetuado o recolhimento de maneira imprópria em guia específica para depósito judicial trabalhista, ao invés da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP-, a adequada para fins de recolhimento do depósito recursal.
 
A exigência decorre do disposto no artigo 899, § § 4º e 5º da CLT, e na Instrução Normativa 26/2004 do Colendo TST, todos se referindo a pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, que resultou na edição da Súmula 426 do C. TST, que estabelece que "Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS”.
 
Inúmeros recursos eletrônicos já foram distribuídos e devem ser julgados em breve pelas diversas Turmas do Tribunal. O PJe-JT, inaugurado em setembro de 2012, já conta com 13.046 processos recebidos na 1ª Instância e 225, na 2ª Instância.