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PALESTRA SOBRE EXECUÇÃO TRABALHISTA MARCA O FIM DO 10º MÓDULO CONCENTRADO DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS

Foi concluído, na manhã de hoje (25), o 10º Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados. A última palestra do encontro, ministrada pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) Mauro Schiavi, teve o tema “Aspectos Polêmicos e Atuais da Execução Trabalhista”.

Na sua apresentação, Schiavi ressaltou a importância de os magistrados se empenharem na consecução da celeridade da execução trabalhista e mostrou resultados estatísticos que indicam que a maioria dos trabalhadores que procuram a jurisdição trabalhista está desempregada e pede o benefício da justiça gratuita. Apesar de entender que tal solicitação também é feita por reclamantes com boas condições financeiras, o juiz observa que a realidade da maioria é, de fato, de carência.

Nessas circunstâncias, esclareceu o juiz que o crédito trabalhista deixa de ter caráter meramente patrimonial, caracterizando-se também como demanda alimentícia e social: “ficar sem receber o salário é algo extremamente traumático”, sustentou. Segundo Schiavi, a não materialização da decisão do juiz do trabalho, ou seja, o “ganha, mas não leva”, gera um certo descrédito da Justiça, conduzindo, inclusive, a atitudes nocivas à sociedade por parte dos empregadores.

Para o magistrado, a fase da Execução é a mais importante nas causas trabalhistas, pois, sem ela, as anteriores perdem a razão de existir: “Pessoas entram com processos para receberem seus créditos e não para discutir teses”, salientou. Apesar da grande importância da fase executória, Schiavi reconheceu que no Brasil não há a cultura de se pagar espontaneamente uma condenação, o que atrapalha o êxito da ação, exigindo-se do magistrado criatividade e dinamismo para resolver tais dificuldades.

Nesse contexto, o palestrante indicou que “o que respalda o processo do trabalho são os princípios”, dentre eles, o da Subsidiariedade, segundo o qual o Direito do Trabalho pode se valer da legislação de outras esferas jurídicas. “A norma do processo civil deve ser aplicada ao do trabalho quando for mais efetiva, não sendo mais obrigatória a existência de lacuna na lei trabalhista”, pontuou, esclarecendo que se os dispositivos da CLT se mostrarem ineficientes, o juiz trabalhista deve buscar outras maneiras legais e fundamentadas para concretizar a execução.

Por fim, o magistrado pontuou que as atualizações na legislação trabalhista não acompanham as mudanças e as demandas sociais, concluindo que “o juiz do trabalho é criativo, irreverente e não espera as coisas acontecerem; corre atrás”.

Após a palestra, aconteceu um almoço de confraternização, para marcar a conclusão da 10ª edição do Módulo Concentrado de Aperfeiçoamento de Magistrados, evento promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJTRT6) ao longo da semana.