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CSJT FAZ ALTERAÇÃO NO FUNCIONAMENTO DO PJE

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) republicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 04 de outubro de 2013, a Resolução nº 128, de 30 de agosto, que altera a Resolução nº 94/2012, a qual institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e estabelece os parâmetros para seu funcionamento.

A republicação se deu em razão de erro material constatado no artigo 2º e seus parágrafos, que versam sobre o retorno das publicações do PJe-JT via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Com a mudança, as intimações endereçadas aos advogados nos módulos de 1º e 2º graus que não exijam vista pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado e a publicação de acórdãos deverão ser feitas via DEJT. A alteração entra em vigor após 30 dias da sua republicação. 

Confira a versão completa da Resolução nº 128.