Publicada em 29/10/2013 às 13h55 (atualizada há 30/10/2013 - 09:20)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) republicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 04 de outubro de 2013, a Resolução nº 128, de 30 de agosto, que altera a Resolução nº 94/2012, a qual institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e estabelece os parâmetros para seu funcionamento.
A republicação se deu em razão de erro material constatado no artigo 2º e seus parágrafos, que versam sobre o retorno das publicações do PJe-JT via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Com a mudança, as intimações endereçadas aos advogados nos módulos de 1º e 2º graus que não exijam vista pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado e a publicação de acórdãos deverão ser feitas via DEJT. A alteração entra em vigor após 30 dias da sua republicação.