Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

VICE-PRESIDENTE DO TRT-PE COORDENA PALESTRA SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

O desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, vice-presidente do TRT-PE, faz a abertura da palestra homenageando os 70 anos da CLT

Representantes de empresas e líderes dos sindicatos dos trabalhadores do polo de Suape, funcionários do Estaleiro Atlântico Sul, estudantes de Direito e profissionais interessados ouviram atentos a palestra sobre Negociação Coletiva na manhã desta quarta-feira, 24, no auditório do Estaleiro, em Suape. O evento faz parte da programação regional de celebração dos 70 Anos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, abriu os trabalhos homenageando a CLT, que faz aniversário no dia 1º de maio. “Uma legislação importante que, embora tenha sofrido tantas mudanças, inclusive para atender às transformações sociais, permanece vigente por sete décadas, regulamentando as relações de trabalho”, destacou.

O vice-presidente passou a palavra para a advogada Juliana Cruz, que introduziu o tema “negociação coletiva”, nas espécies de acordo e convenção, pontuando que “foi das relações coletivas que surgiu o próprio direito do trabalho, porque, sozinho, o trabalhador não teria conseguido impor regras de proteção dentro da relação de emprego”. Nesse contexto, Juliana Cruz chamou a atenção para a nova posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até setembro passado, os acordos celebrados coletivamente só eram válidos por até dois anos. Com efeito, após editar a súmula 277, a Corte passou a adotar o Princípio da Ultratividade, ou seja, encerrada a validade da negociação, o que havia sido determinado vai continuar em vigor até que nova negociação coletiva o modifique ou suprima.

Juliana Cruz: “foi das relações coletivas que surgiu o próprio direito do trabalho”

O advogado José Otávio Patrício de Carvalho deu continuidade à palestra, tecendo críticas sobre a amplitude da lei trabalhista, já que ela deixa pouca margem para a negociação entre as partes. Também falou das diferenças entre as reivindicações de grupos e as particulares, fazendo a ponte com a representação sindical, órgão defensor não só dos interesses individuais, mas também coletivos das diversas classes. Sobre a liberdade de negociar, disse que a intervenção do Estado ainda é necessária, já que apenas 15% dos sindicatos brasileiros são regulares. Frisou, enfim, a importância da reforma sindical, revelando que sonha com a negociação livre no país. “Se houvesse liberdade sindical no Brasil, as entidades que não representam a contento suas classes deixariam de existir”, frisou.

O advogado José Otávio Patrício de Carvalho acredita que a amplitude da norma trabalhista deixa pouca margem para a negociação entre as partes

O vice-presidente Pedro Paulo Pereira Nóbrega encerrou a explanação voltando a falar da nova interpretação do TST, que passou a defender a integração dos direitos propostos pelos acordos e convenções coletivos aos contratos de trabalho.O desembargador defendeu que o novo entendimento “prejudica efetivamente a negociação coletiva, tão salutar para a harmonia entre as classes”, colocando que os empregadores ficarão em posição de desvantagem frente aos empregados, já que estes terão maior poder de barganha.

Juliana Cruz pediu a palavra para contribuir com o que explicou o desembargador, dizendo entender que o propósito do novo posicionamento é fomentar discussões saudáveis entre classe patronal e obreira de tempos em tempos. José Otávio entrou no debate contra argumentando que os trabalhadores, com a nova posição do TST, ganharam mais poder de, na negociação seguinte, não aceitarem abrir mão de direitos já conquistados. O representante da OAB-PE, Mansueto Cruz, ponderou as duas opiniões, dizendo que algumas cláusulas negociadas coletivamente são prejudiciais aos trabalhadores, que muitas vezes aceitam uma redução temporária de direitos face à condição econômica das empresas em recuperação, deixando claro, portanto, que “a renegociação periódica será sempre necessária para ambas as classes”.

Também compuseram a mesa Marcondes Oliveira, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP), Mariângela Schoenacker, diretora de suporte à gestão de pessoas do Estaleiro e Felipe Souza, representante jurídico do Estaleiro.