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DIREITO INTERNACIONAL É TEMA DA TERCEIRA EDIÇÃO DA SEXTA JURÍDICA

Dando continuidade à programação da Sexta Jurídica de hoje, 14/06, realizada na sala do Pleno, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) e diretor da Escola Jurídica, André Genn, reabriu as explanações do período da tarde, apresentando o palestrante Luiz Eduardo Gunther, desembargador do TRT9 (PR) que abordou o tema “Para que serve o Direito Internacional do Trabalho”.

Antes de adentrar o tema central da apresentação, o magistrado falou da Revista Eletrônica do TRT9, disponível no portal daquele Regional, que aborda assuntos dos mais variados acerca da justiça especializada e é fonte de informação aos envolvidos na área trabalhista. A publicação virtual já está na 18ª edição e coleciona cerca de 400 mil acessos. “A revista é uma proposta de revolução na forma como nos comunicamos”, destacou, explicando que está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

Em seguida, o desembargador abordou a obra de Adam Smith, que foi o primeiro estudioso a tratar do valor do trabalho humano: “o desenvolvimento depende fundamentalmente da riqueza do trabalho”, citou o filósofo escocês, pontuando também o Liberalismo pautado na mínima intervenção do Estado na economia. Fazendo colocações sobre acontecimentos essenciais na evolução da história, chegou no Comunismo de Marx e Engels, filósofos que denunciaram a mais-valia, destacando que “à medida que o Capitalismo se baseia na compra da mão-de-obra, o homem é transformado em mera mercadoria, perdendo a essência humana.”

Quando falou sobre a “Encíclica do Rerum Novarum”, do Papa Leão XIII, em 1891, destacou dois valores decorrentes daquele período: Os princípios da Subsidiariedade e da Função Social. O primeiro defende a ideia de que o Estado somente deve interferir na economia quando absolutamente necessário, e o segundo ensina que sem a propriedade privada não há progresso, mas ela deve sempre se atrelar ao valor da função social.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi bastante discuta na palestra. O magistrado explicou os trâmites de suas convenções e recomendações, e como as primeiras entram no ordenamento jurídico brasileiro, já que as segundas apenas servem de diretrizes a serem seguidas pelos 185 países signatários. Depois da Emenda Constitucional 45/2004, as convenções que tratarem de direitos humanos e forem aprovadas conforme o procedimento das Emendas Constitucionais, terão força de Emenda. Já os tratados que versem sobre o tema e que tenham sido aprovados antes da edição da EC 45 ganharam status de supralegalidade, ficando acima da Consolidação das Leis do Trabalho.

Esse ponto de vista trouxe à tona a discussão da interpretação das normas da OIT no âmbito do direito trabalhista brasileiro, a exemplo da Convenção 158, que falava da proibição da demissão sem motivação, fosse esta uma dificuldade da empresa ou uma falta grave do empregado. A convenção ficou em vigor durante algum tempo no país, mas perdeu sua vigência por ter sido denunciada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Hoje a denúncia de FHC está sendo discutida no STF, e se for anulada, poderá trazer de volta a vigência da Convenção 158. Isso traria implicações nas interpretações das normas pelos órgãos jurisdicionais nacionais.

Ainda foram abordados temas como o “dumping social”, que é a abreviação do pagamento das vantagens aos trabalhadores por parte dos empregadores, o que acarreta na redução do custo dos produtos, e a questão dos direitos fundamentais dos trabalhadores, que somente podem ser efetivados se observados valores como a liberdade sindical, o reconhecimento efetivo das negociações coletivas de trabalho, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado, a abolição efetiva do trabalho infantil e da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

O desembargador Luiz Eduardo Gunther finalizou argumentando que a OIT não só edita normas, mas observa as mudanças sociais, fiscaliza e documenta, sendo uma entidade de suma importância para o progresso da Justiça do Trabalho nacional e internacional. Disse também que é importante manter um olhar crítico sobre o Capitalismo, destacando que para se manter o equilíbrio no mercado é necessário que não haja “nem um estado mínimo, nem um estado máximo, de modo que o mercado se mantenha estável, possibilitando a promoção do progresso social salutar”.