Publicada em 21/03/2014 às 08h47 (atualizada há 21/03/2014 - 08:51)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) irá incluir em sua pauta de julgamentos, durante o período compreendido entre 22 e 30 de abril, processos que discutam, preferencialmente, questões referentes a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A medida vem reforçar o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado em 28 de abril, e também a importância de fomentar uma cultura de prevenção de acidentes.
Em 2012, por meio da Resolução nº 96, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que comprova a preocupação institucional com a saúde do trabalhador. Conhecido como Programa Trabalho Seguro, o projeto incentiva medidas que possam contribuir para a conscientização de toda a sociedade sobre a necessidade de prevenção de acidentes e doenças laborais. No âmbito da 6ª Região, o Programa é coordenado pelo desembargador do Trabalho Fábio Soares e pela juíza do trabalho Patrícia Brandão e possui a parceria do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Getrin6).
Confira a seguir as diretrizes do Programa Trabalho Seguro:
I - políticas públicas: colaborar na implementação de políticas públicas de defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho e de assistência social as vítimas de acidentes de trabalho.
II - diálogo social e institucional: incentivo ao diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, notadamente por meio de parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos do Programa.
III - educação para a prevenção: desenvolvimento de ações educativas, pedagógicas e de capacitação profissional em todos os níveis de ensino, diretamente a estudantes, trabalhadores e empresários.
IV - compartilhamento de dados e informações: incentivo ao compartilhamento e a divulgação de dados e informações sobre saúde e segurança no trabalho entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico.
V - estudos e pesquisas: promoção de estudos e pesquisas sobre causas e consequências dos acidentes de trabalho no Brasil, e temas conexos, a fim de auxiliar no diagnóstico e no desenvolvimento de ações de prevenção e de redução dos custos sociais, previdenciários, trabalhistas e econômicos decorrentes.
VI - efetividade normativa: adoção de ações e medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas internas e internacionais ratificadas pelo Brasil sobre saúde, segurança e meio ambiente de trabalho, assim como ao aperfeiçoamento da legislação vigente.
VII - eficiência jurisdicional: incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos a acidentes de trabalho e ao ajuizamento de ações regressivas nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador.