Publicada em 10/04/2014 às 15h11 (atualizada há 10/04/2014 - 15:13)
Publicada ontem (09) em Diário Oficial, a lei 12.964/2014 prevê multa para empregadores que não respeitarem os direitos trabalhistas do empregado doméstico. A ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, pode acarretar em um pagamento de até R$ 592,24.
A Lei entra em vigor em 120 dias.