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VOTO DE DESEMBARGADOR DO TRT-PE INSPIRA APERFEIÇOAMENTO DO DIÁRIO ELETRÔNICO

A utilização de imagem pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Paulo Alcantara, com o objetivo de embasar decisão judicial, provocou a discussão para o aperfeiçoamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Por se tratar de situação inédita, atualmente o sistema oficial de publicações dos órgãos da justiça trabalhista não suporta a divulgação de imagens em seu corpo. Pela mesma razão, o acórdão ainda não foi publicado no meio oficial.

Motivado pela impossibilidade de publicar integralmente no Diário a decisão do desembargador, que recentemente usou imagens do aplicativo Google Maps para formar sua convicção no julgamento de um processo, o gestor regional do DEJT do TRT-PE, Aldemir Alves dos Santos, entrou em contato com a gestora nacional, em Brasília, Lilian Pinheiro Dantas. O motivo era o pedido de inclusão, na pauta da próxima reunião do Comitê Gestor do DEJT do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da análise da possibilidade de anexar imagens ao corpo do Diário Eletrônico.

Na reunião, foi aprovada a mudança da tecnologia atual, a fim de permitir a visualização de imagens na própria publicação. A previsão é que a inovação seja implementada ainda neste semestre. O sistema deve passar por mudanças e testes de homologação para, finalmente, ser colocado em produção nacionalmente.

Em paralelo, a equipe do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT)  do TRT-PE verificou que o uso da imagem também impediu a publicação do acórdão através do novo sistema eletrônico, provavelmente em razão do tamanho do arquivo. Nesse sentido, o chefe da Seção de Atendimento Técnico e Especializado ao PJe-JT, Alexandre Batista, explica que foi aberto um chamado junto à equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para sanar o problema. “A intenção é que, com a mudança da tecnologia do DEJT, o PJe-JT não se torne um gargalo que impeça o envio de conteúdos com imagem ao Diário Eletrônico”, esclarece.

Veja a matéria sobre o voto:

http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2014/03/11/foto-extraida-do-google-map-serve-como-ferramenta-de-convencimento-em-decisao