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TRT-PE DETERMINA IMEDIATO CUMPRIMENTO DE MELHORIAS PARA OPERÁRIOS DA TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO EM SALGUEIRO

A juíza da Vara do Trabalho de Salgueiro, Ana Maria Aparecida de Freitas, deferiu pedido de antecipação de tutela, na última quinta-feira (08), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Consórcio Construtor Águas de São Francisco, para garantir a segurança dos operários que trabalham nas obras de transposição do Rio São Francisco naquela região. Os trabalhadores beneficiados integram as frentes de trabalho Aqueduto Salgueiro, Estrutura de Controle e em duas usinas de concreto.

Formado pelas empresas Carioca Christiane-Nielsen Engenharia S.A., Serveng Civilsan S.A., Empresas Associadas de Engenharia, AS Paulista de Construção e Comércio e Zavattaro Engenharia e Construções LTDA, o Consórcio já foi notificado e deve cumprir imediatamente a decisão da magistrada. Uma audiência está marcada para 21 de julho deste ano, às 8h34, na Vara do Trabalho de Salgueiro.

Após inúmeras denúncias, a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e uma força nacional do MPT realizaram duas fiscalizações nos canteiros de obra em 24 de abril e 7 de maio deste ano. A terceirização indevida de mão de obra, com desvio de função, e o descumprimento das Normas Regulamentadoras nº 18, 24 e 34 foram algumas das irregularidades comprovadas por meio de fotografias, filmagens e documentos relacionados às inspeções.

Durante as fiscalizações, observou-se que não foram concedidos equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores, como sistema de proteção contra queda para trabalhos realizados em andaime e altura; as escadas estavam sem fixação superior e inferior e não possuíam mecanismos que impedissem o escorregamento; as instalações sanitárias, embora suficientes, não estavam higienizadas; e os refeitórios funcionavam com quantidade mesas e cadeiras insuficientes para o número de trabalhadores, por exemplo.

Com a ampla comprovação das alegações apresentadas pelo MPT na causa coletiva, a juíza Ana Maria Aparecida de Freitas tomou decisão favorável ao Ministério, como forma de garantir a segurança dos operários. “Foram violados vários princípios básicos da dignidade do trabalhador e da valorização do trabalho, inclusive com grave risco de acidentes. Não há menor sombra de dúvidas que existem os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de antecipação de tutela”, explica a magistrada na decisão.

Entre as 25 obrigações a serem acatadas pelo Consórcio Construtor Águas de São Francisco, a juíza Ana Maria Aparecida de Freitas determinou: utilização de andaimes dotados de sistema de guarda-corpo e rodapé; proteção dos circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos; fornecimentos gratuito e obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); disponibilização de água quente, nos chuveiros, e material de limpeza, nos lavatórios; e manutenção dos trabalhadores nas funções para as quais foram designados e treinados.

O descumprimento de quaisquer obrigações por parte dos empregadores resultará multa única de trinta mil reais e multas de dez mil reais por cada trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Francisco Shimada