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TRT-PE DETERMINA MANUTENÇÃO DOS ÔNIBUS EM 100% NOS HORÁRIOS DE PICO

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, concedeu liminar, nesta sexta-feira (25), a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – Urbana-PE –  e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros no Estado de Pernambuco – SERPE-PE –, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco.

No despacho o vice-presidente determinou que sejam mantidos em circulação 100% da frota de ônibus nos horários de maior movimento – das 5h30 às 9h e das 17h às 20h – e, nos demais horários, 50%. Em caso de descumprimento, impõe multa diária no valor de cem mil reais em favor dos sindicatos dos empregadores. O desembargador leva em consideração o argumento dos requerentes de que a atual frota de ônibus existente na região metropolitana do Recife é “insuficiente ao atendimento das necessidades da população”.

O desembargador também determina a “proibição, pelos grevistas, de atos que violem ou constranjam direitos e garantias dos trabalhadores que queiram permanecer no exercício de suas atividades” e a aplicação de penalidade, caso não cumpram a ordem judicial.

Na ação preparatória de dissídio coletivo, os sindicatos requerem o cumprimento do disposto no artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que assegura: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. O pedido foi feito em face da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores, a ser deflagrada na segunda-feira (28).

Confira o despacho na íntegra