Publicada em 06/10/2014 às 17h33 (atualizada há 07/10/2014 - 09:01)
Nesta segunda-feira (06), o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, deferiu parcialmente, em sede de liminar, o pedido da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos – CBTU contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de Pernambuco – Sindmetro, cujo processo principal pede a declaração de abusividade de greve, a determinação de manutenção dos empregados nos seus postos de trabalho e outras providências.
No despacho, o desembargador determinou a operação normal de todos os trens nos horários de pico – das 5h às 9h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 5h às 13h aos sábados –, fixando, em caso de descumprimento, multa diária no valor de 800 mil reais, contra o Sindmetro. Além disso, agendou audiência de tentativa de conciliação para a quarta-feira (08), às 15h, na sede do TRT-PE, no Cais do Apolo.
A CBTU entrou com a ação cautelar em face da ameaça de deflagração do movimento grevista com prazo indeterminado para amanhã (07), a partir da meia-noite. Os empregados da CBTU decidiram pela greve em assembleia ocorrida na terça-feira passada (30/09)