Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

EJ6 REÚNE MAGISTRADOS E ASSESSORES EM PALESTRA

 
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJTRT6) promoveu na terça-feira (28) uma palestra com o desembargador do TRT4 (Rio Grande do Sul) Francisco Rossal, dentro do programa Escola em Pauta. A apresentação para magistrados e assessores de gabinete aconteceu na Sala de Sessões do Pleno e teve como tema “O Recurso de Revista e a Repercussão Geral no Processo do Trabalho”.
 
A exposição tratou da lei 13.015/2014, focando especificamente no novo Recurso de Revista e sua repercussão geral no Processo do Trabalho. Na oportunidade, o palestrante destacou que houve uma série de alterações trazidas pela lei, em especial, a necessidade de os Tribunais Regionais unificarem a sua jurisprudência. 
 
“O primeiro objetivo da explanação é esmiuçar o conteúdo da lei. O segundo é projetar os possíveis efeitos de suas alterações, ou seja, em que isso vai influenciar a prática da sistemática das decisões e do andamento dos processos dentro do Tribunal e em como isso repercute na primeira instância, porque também ocorrerão modificações nesse sentido”, analisou Rossal. “A ideia é analisar dispositivo por dispositivo, inclusive, a regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é o ato 491”, complementou.
 
 
Outra análise feita pelo desembargador foi como essas mudanças vão aproximar o Judiciário brasileiro – que segue o direito romano-germânico, baseado no modelo da codificação (Civil Law) – do modelo anglo-saxão (Common Law), sistema de precedentes que se desenvolveu em certos países, em que as decisões seguem os posicionamentos dos tribunais. 
 
O desembargador também ressaltou a maneira como o Supremo tem enfrentado a repercussão geral das mudanças da lei, os reflexos na jurisprudência como um todo, a problemática do atraso no julgamento dos processos e a paralisação decorrente dessas alterações de todos os processos semelhantes.
 
Por fim, Francisco Rossal falou da importância de se comparar o reflexo das modificações no nosso ordenamento com o que se pratica em outros países que seguem o sistema de precedentes, a exemplo de Estados Unidos e Inglaterra, trazendo para a nossa realidade a maneira com a qual estes lidam com essas questões, e quais as virtudes e os vícios do Common Law.
 
Foto: Elysangela Freitas