Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Justiça determina que Petrobras faça depósito para garantir pagamento de funcionários de Suape

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Josimar Mendes, deferiu pedido do Sintepav-PE determinando que a Petrobras deposite em juízo os créditos das empresas contratadas que prestam serviço em Suape. A decisão, proferida na segunda-feira (10), objetiva garantir o pagamento dos salários atrasados e de benefícios como o vale-alimentação, além das verbas rescisórias tanto dos empregados ativos quanto dos demitidos. 

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) alegou que a empresa Alusa Engenharia, a Empresa Brasileira de Engenharia e a Construtora Barbosa Mello, assim como os consórcios formados entre a primeira e cada uma das demais – EBE-Alusa e Alusa-CBM – não pagaram o adiantamento e o salário do mês de outubro, nem depositaram o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do respectivo mês.

O sindicato também alegou que já houve a demissão de cerca de 200 funcionários, também credores de várias verbas não pagas. Além disso, justifica a inclusão da Petrobrás no polo passivo e o pedido de declaração de responsabilidade subsidiária da estatal sob o argumento de falta de fiscalização dos contratos por parte dela.

Invocando o poder geral de cautela do magistrado previsto nos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil (CPC), a fumaça do bom direito e o perigo da demora, requisitos estes necessários ao atendimento de medidas cautelares, a juíza deferiu a medida liminar ao Sintepav, determinando à Petrobras o depósito judicial do numerário referente aos créditos devidos às três empresas e dois consórcios, necessário à cobertura dos salários e tiquetes alimentação em atraso e demais direitos dos trabalhadores ativos, bem como das verbas rescisórias devidas, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. 

Veja decisão na íntegra