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Pleno do TRT-PE admite conflito negativo de competência



Os integrantes do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) admitiram o conflito negativo de competência em ações envolvendo a 11ª e a 14ª Varas do Trabalho (VTs) do Recife, tendo como partes a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Aeropark Serviços LTDA e uma empregada da prestadora de serviço à estatal. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator do acórdão, desembargador Paulo Alcantara, mantendo os julgamentos dos processos nas Varas para onde foram distribuídos. O Juízo da 11ª VT da capital havia solicitado a redistribuição de processo, por dependência, aos autos de ação cautelar julgada pela 14ª VT.
 
A ação trabalhista com tramitação na 14ª Vara decorre do descumprimento de um contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas: a Infraero e a Aeropark Serviços. A outra ação, que corre na 11ª Vara, trata do desligamento sem justa causa de empregada da Aeropark. Na decisão, o desembargador Paulo Alcantara observou o não cumprimento do Artigo 253 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei 11.280/2006, no qual a prevenção – critério de confirmação e manutenção da competência do juiz que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo possíveis competências concorrentes de outros juízos – apenas é possível quando as causas forem idênticas e o pedido for reiterado.
 
“Não havendo identidade no objeto das ações que possa estruturar a mesma relação processual entre as causas levando, inclusive, a possíveis decisões diferentes, não se configurará as hipóteses previstas. A prevenção só será possível quando as causas forem idênticas e o pedido for reiterado. Não sendo esta a hipótese dos autos, em que o parâmetro utilizado pelo suscitado é uma ação cautelar, cujo autor sequer é o patrão do réu. Enquanto que a reclamação trabalhista aqui enfrentada foi ajuizada pelo trabalhador em desfavor do seu ex-empregador, obviamente com distinção dos pedidos”, explica o relator.
 
Com a decisão, a causa envolvendo a trabalhadora e a Aeropark deverá permanecer na 11ª VT do Recife, onde será apreciada e julgada. O acórdão pode ser conferido na íntegra AQUI.

Texto: Francisco Shimada
Ilustração: Mica Freitas