Publicada em 06/03/2015 às 16h51 (atualizada há 09/03/2015 - 10:29)

Equipe da Vara do Trabalho de Escada, localizada na Zona da Mata de Pernambuco
Atividade desenvolvida de forma regular, organizada e pontual. Com essa observação, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, encerrou a correição ordinária na Vara do Trabalho (VT) de Escada nesta sexta-feira (6). Durante a semana, o magistrado também visitou as unidades jurisdicionais do Cabo de Santo Agostinho. Em cumprimento ao Edital 02/2015, a correição segue até o final do mês de abril e passará por mais cinco cidades: Recife, Igarassu, Catende, Barreiros e Ribeirão.
Na companhia dos servidores e do titular da VT de Escada, juiz Rogério Freyre Costa, o corregedor Ivan de Souza Valença Alves tomou conhecimento de que a unidade conseguiu cumprir a Meta 1 / 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A unidade atingiu o patamar de 100,9%, levando-se em conta a relação entre os processos de conhecimento apresentados e os decididos: 1.006 (recebidos) X 1.016 (encerrados). A Meta 1 determina o julgamento de quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Semelhante êxito foi atingido relativamente à Meta 5 / 2014 do CNJ, na medida em que a VT de Escada reduziu as taxas de congestionamento, tanto da execução não-fiscal quanto da execução fiscal, reduzindo-as, respectivamente, para 63,8% e 75%. Os objetivos eram de 66,7% e 88,3%. A Meta 5 trata da redução do congestionamento processual, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença e de execução.
Entre as boas práticas informadas pelo Juízo, todas relacionadas ao correto e célere andamento processual, destacam-se cinco pontos: as sentenças, em sua integralidade, são prolatadas de forma líquida; as tratativas prévias de conciliações com partes que integram processos de pauta, feitas pelo diretor de Secretaria, realizadas mesmo antes de audiência inicial; a imediata utilização do sistema BacenJud, quando do não cumprimento de acordo, consoante determinação já prevista nos termos/atas de conciliação; a troca de informações com a Caixa Econômica Federal por e-mail, evitando-se a expedição de ofícios, o que tem trazido maior celeridade; e o arquivamento de processos bem organizado, seguindo as orientações do ofício circular TRT-CRT 046/2015.
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Texto: Francisco Shimada com informações de Antônio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe da correição