Publicada em 27/04/2015 às 12h46

Equipe da 2ª Vara do Trabalho de Igarassu
A 2ª Vara do Trabalho (VT) de Igarassu atingiu integralmente as Metas 1 e 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2014. Constatou o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, que esteve na unidade judiciária na sexta-feira (24) em cumprimento ao Edital de Correição 02/2015. A atividade foi acompanhada pelo juiz titular Fernando Cabral de Andrade Filho. Na quarta (29) e quinta (30), a 7ª VT do Recife recebe a equipe de correição.
Com tramitação de ações totalmente realizada através do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a 2ª VT de Igarassu conseguiu atingir as Metas 1 e 5 / 2014 do CNJ. Além de manter a taxa de congestionamento dentro dos limites previstos, a unidade, no ano passado, resolveu 1.549 processos, atingindo o percentual de 110,01% em relação aos distribuídos em igual período, que foram 1.408.
O corregedor Ivan Valença observou o regular cumprimento das normas procedimentais e elogiou a dedicação dos servidores da 2ª Vara de Igarassu. De acordo com o diretor de Secretaria, Marcos José Siqueira Silva, a distribuição dos serviços é baseada em critério de competência, sendo os processos virtuais divididos por número. Cada servidor fica responsável pelos atos ordinatórios praticados nos feitos que lhe cabem na divisão e, ainda, pelas minutas de acordo e embargos declaratórios/à execução, passando estes últimos pelo calculista, para informação, quando a matéria não for apenas de direito.
Sobre as boas práticas do Juízo, três foram destacadas pelo desembargador corregedor: as partes já entram na Sala de Audiência com a minuta de acordo preenchida e, após a conferência, o termo de acordo é confeccionado. As minutas são arquivadas em Secretaria durante dois anos; a liberação de valores é feita mediante despacho, sem alvará, apenas expedidos em casos extraordinários; e a decisão que homologa a liquidação regulamenta todos os atos executórios de forma sequencial, sem a necessidade de fazer conclusão para o juiz.
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Texto: Francisco Shimada com informações de Antonio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe de correição