Publicada em 06/05/2015 às 14h55 (atualizada há 07/05/2015 - 13:01)

Um ato conjunto da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região recomenda a todos os magistrados do TRT-PE que enviem para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma cópia das decisões transitadas em julgado que reconheçam a existência de vínculo empregatício em relação de trabalho doméstico. A orientação destaca que o documento deverá conter o número do processo trabalhista e a identificação do empregador.
Reconhecido o vínculo empregatício pelo Judiciário, os integrantes do Ministério do Trabalho passam a dispor das condições legais para fiscalizar o andamento das relações trabalhistas entre patrões e empregados domésticos. “A edição do ato é mais um importante instrumento para contornar as dificuldades impostas à fiscalização das relações laborais da categoria em decorrência da inviolabilidade do lar, como definido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988”, apontou a presidente do TRT-PE, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo.
O documento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 24 de abril, celebrando o Dia do Empregado Doméstico, que se comemora no dia 27 do mesmo mês. Confira o Ato Conjunto TRT GP-CRT Nº 04/2015 AQUI.
Texto: Larrissa Correia
Ilustração: Gilmar Soares