Publicada em 20/10/2015 às 18h01 (atualizada há 22/04/2016 - 13:56)
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Barreiros, Bernardo Nunes da Costa Neto, informa, por meio de edital, que os processos físicos com sentença transitada em julgado, que não estejam com prazo em andamento para prática de atos processuais, serão digitalizados e passarão a tramitar na plataforma do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJeJT). A determinação atende à Resolução CSJT 136/2014 e o Ato Conjunto TRT GP-CRT n.º 8/2015.
Após passar por digitalização, os autos físicos permanecerão na vara por mais 30 dias, período em que as partes poderão: indicar que têm interesse em guardar algum documento original existente no processo; requerer ao magistrado a digitalização e juntada no PJeJT de outras peças contidas nos autos físicos, que considerem pertinentes; e adotar as providências necessárias para habilitação no PJe-JT , caso ainda não estejam cadastradas. Após esse período os autos seguem para o Arquivo Geral do TRT-PE, em Vitória de Santo Antão.
Clique AQUI para ver o edital.
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Texto: Helen Falcão
Imagem: Simone Freire