Publicada em 14/01/2016 às 17h04 (atualizada há 15/01/2016 - 14:44)
Com a chegada do verão e o consequente aumento da temperatura, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) tornou facultativo o uso de gravata e paletó para os advogados para o ingresso e circulação nas unidades de primeiro e segundo graus da instituição. A providência já está valendo e segue em vigor até 20 de março, quando se encerra oficialmente a estação do calor no Brasil.
A permissão contempla, inclusive, a participação em audiências e sessões das Turmas e do Tribunal Pleno, no edifício-sede do Regional. O uso de calça e camisa social está mantido. Já adotada em alguns tribunais do país, a medida foi divulgada por meio do Ato TRT–GP nº 524/2015, atendendo à solicitação da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP).
Confira AQUI a íntegra do Ato TRT-GP nº 524/2015.
Arte: Simone Freire