Publicada em 03/03/2016 às 12h37

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) descartou a existência de vínculo de emprego entre uma esteticista, reclamante na ação, e o salão de beleza onde ela prestava serviços. De acordo com o relator da decisão, juiz convocado Milton Gouveia, o trabalho era prestado de forma autônoma, sem subordinação, não havendo os requisitos caracterizadores da relação empregatícia. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma.
Para os magistrados, a proprietária do salão conseguiu comprovar a existência de um contrato de parceria, por meio do qual ela cedia uma sala para a esteticista e essa, em contrapartida, lhe pagava 50% do apurado no dia. Uma manicure que trabalhou no mesmo estabelecimento depôs como testemunha no processo e explicou que a proprietária não interferia no horário de trabalho, nem na forma de atendimento aos clientes.
“Assim, constata-se a inexistência de subordinação jurídica, essencial ao reconhecimento do vinculo de emprego, extraindo as características de uma parceria, prática bastante comum nos estabelecimentos do gênero”, afirmou o relator do acórdão. A decisão reforma a sentença prolatada na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho.
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Texto: Helen Falcão
Imahem: Gilmar Rodrigues


