Publicada em 15/03/2016 às 16h23 (atualizada há 15/03/2016 - 16:26)
Mateus Costa Pereira fala sobre fundamentação das decisões
Nesta tarde (15), a segunda turma da I Jornada sobre a Aplicação do Novo CPC na Justiça do Trabalho conclui a capacitação de 12 horas/aula promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJ-TRT6). A exposição desta terça-feira versou sobre a decisão judicial e sua fundamentação, passando por questões como Decisões Liminares, Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e Stare Decisis Brasilienis (Sistema Brasileiro de Precedentes Judiciais). O curso aconteceu no auditório da Superintendência do Banco do Brasil, agência Cais do Apolo, com coordenação do juiz Rodrigo Samico e participação do desembargador Sergio Torres Teixeira, do juiz Agenor Martins e dos processualistas Mateus Costa Pereira, Antônio Carlos F. de Souza Jr. e Roberto Gouveia.
O professor Mateus Costa Pereira explicou que no Novo Código de Processo Civil (CPC) o legislador reforçou a importância da decisão fundamentada, com observância do caso concreto. Grande exemplo disso seria a normativa do artigo 489, §1º, que exige do juiz uma explanação mais detalhada de seu convencimento. “É na fundamentação que eu sei se a parte pôde ou não influenciar a convicção do julgador”, ressaltou o palestrante. Para ele o novo código exigirá uma mudança de mentalidade de todos os operadores do Direito.
Roberto Gouveia em palestra sobre tutela antecipada e cautelares
Roberto Gouveia, por sua vez, discorreu sobre Tutela Antecipada e Decisões Cautelares e Antônio Carlos F. de Souza Jr sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária no processo do trabalho. Tendo em vista que ele foi reformulado e sua nova versão entrará em vigor nessa sexta-feira (18), a Justiça do Trabalho analisa as mudanças que serão aplicadas.
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Texto: Helen Falcão
Fotos: Elysangela Freitas