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Reconhecida a existência de grupo econômico, 2ª Turma do TRT-PE mantém responsabilidade solidária de empresa de segurança

A presença de um mesmo sócio-diretor na representação de empresas distintas, durante quase todo o contrato de trabalho da autora, foi fato determinante para que a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) considerasse a existência de grupo econômico, por coordenação, mantendo, assim, a responsabilidade solidária das instituições para o pagamento dos débitos trabalhistas deferidos pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Recife. O voto teve relatoria da desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva.

Em primeiro grau, quatro empresas do Grupo Servnac foram condenadas a pagar R$ 40 mil à trabalhadora demitida sem justa causa. Uma delas, contudo, interpôs recurso ordinário, pleiteando a exclusão da responsabilidade solidária que lhe foi imputada, alegando não ter mais relação com a sociedade há cerca de dois anos.

A desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, contudo, destacou que, durante praticamente todo o tempo do contrato de trabalho, havia identidade do sócio-diretor da empresa recorrente e da que, de fato, assinou a carteira de trabalho, “muito embora os CNPJ's das empresas sejam diferentes (alegações das defesas), sendo certo que, para fins trabalhistas, não se exige o rigor legal como aquele exigido para o direito comercial, conforme a vasta doutrina e jurisprudência se firmaram a esse respeito”, ressaltou a relatora. A decisão foi seguida por unanimidade.

Veja na íntegra AQUI.

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire