Publicada em 07/04/2016 às 11h49

A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, autorizou a republicação da Resolução Administrativa TRT nº 05/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito deste Regional. O documento foi revisado e está disponibilizado com os anexos.
A medida visa o aumento da produtividade e, paralelamente, a motivação dos servidores, possibilitando, ao mesmo tempo, melhorias na qualidade de vida e economia de tempo e custo com deslocamentos.
Dentre as normativas do teletrabalho, o planejamento e acompanhamento dos serviços se dará por meio de um relatório de produtividade. A chefia imediata do setor preencherá um Formulário de Planejamento e Acompanhamento do Teletrabalho para cada servidor indicado para atuar à distância. Os papéis deverão ser encaminhados ao gestor da unidade que aprovará ou não a sugestão.
O mesmo documento será utilizado para as avaliações periódicas relacionadas ao aumento de produtividade daqueles escalados para o trabalho remoto. O rendimento deverá crescer em, no mínimo, 15%.
O Relatório de Produtividade, por sua vez, deverá ser enviado semestralmente à Comissão de Gestão do Teletrabalho, para análise dos resultados obtidos e planejamento da continuidade desse sistema. Essa Comissão tem por finalidade assegurar a adequada utilização da modalidade e contribuir para as próximas etapas do projeto.