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Corregedoria visita 14ª VT do Recife e destaca boas práticas

Dedicação da equipe foi destacada pelo corregedor Ivan de Souza Valença Alves
 
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, dando continuidade aos trabalhos correicionais nas unidades judiciais do Recife, visitou a 14ª Vara do Trabalho (VT) nos dias 23 e 24 de maio. A apuração foi acompanhada pela juíza Roberta Correia de Araújo, na condução dessa unidade judiciária desde novembro de 2010, que estava respondendo pela VT sozinha, em função das férias da juíza substituta Camila Augusta Cabral de Vasconcelos.
 
Realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da VT, a correição observou um quadro de satisfatória organização, observância no controle dos prazos e regular cumprimento das normas procedimentais da 1ª instância. Ressaltou, ainda, o empenho e pontualidade da juíza titular da unidade judicial, sem nenhuma sentença pendente de prolação fora do prazo legal. Da mesma forma, foi ressaltado a dedicação da equipe diante dos desafios cotidianos e das contingências vivenciadas no transcorrer
do segundo semestre de 2015, quando as VTs abrigadas no Fórum José Barbosa de Araújo, no Edifício Sudene, foram transferidas pêra o Fórum de Jaboatão.
 
Entre as boas práticas apontadas pela correição na 14ª VT do Recife mereceram destaque: as conciliações processuais se dão a qualquer tempo e, geralmente, em mesa;  a entrega de alvarás se dá primeiramente ao autor ou concomitantemente com o seu representante, sem agendamento, apenas com a presença dos interessados;  o PJe-JT tem seu processamento por carteiras, mas os servidores colaboram e, para desafogar setores com acúmulos, todos interagem para liberar o fluxo; os assistentes do juiz minutam sugestões de despachos, de incidentes processuais e, também, de sentenças de mérito;  e mesmo antes de se estabelecer o teletrabalho, os servidores da 14ª VT, numa demonstração de dedicação e responsabilidade, já seguiam com as suas tarefas à 
distância, mesmo tendo dado expediente nesta vara trabalhista.
 
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
 
Foto: Daniel Caseca