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Correição na 1ª VT de Olinda destaca organização e controle de prazos

Dedicação e compromisso da equipe de servidores e magistrada mereceram elogios
 
A equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), sob o comando do desembargador-corregedor, Ivan de Souza Valença Alves, visitou a 1ª Vara do Trabalho de Olinda, no dia 31 de maio. Os trabalhos correicionais foram acompanhados pela juíza Ana Cristina da Silva, que assumiu a unidade jurisdicional em julho de 2013.
 
A correição observou que os trabalhos desenvolvidos pela VT mostram-se regulares e bem administrados pelo diretor de secretaria, que conta com uma equipe de servidores dedicados e competentes. Como resultado da análise, realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da vara, constatou-se uma adequada organização e observância no controle dos prazos, além de satisfatório cumprimento às normas procedimentais a serem seguidas pelas Unidades Judiciárias de 1ª instância.
 
O corregedor regional tomou conhecimento de que, apesar do considerável e crescente movimento processual existente na 1ª Vara do Trabalho de Olinda (foram 1.524 processos recebidos em 2014; 1.910 em 2015; e 920 até 30/05/2016), os prazos disponíveis para marcação de audiências, principalmente para as iniciais (sumaríssimo: 59 dias e ordinário: 86 dias), afiguram-se bem razoáveis, quando comparados a varas de semelhante envergadura.
 
Da mesma forma, apesar de a unidade não haver atingido integralmente a Meta 1 proposta pelo CNJ para o ano de 2015 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), a 1ª VT de Olinda obteve um percentual de 93% de processos solucionados em relação aos recebidos. São bons parâmetros para unidades jurisdicionais que apresentem a movimentação processual encontrada e que não podem dispor de juiz auxiliar exclusivo para contribuir no trabalho desenvolvido na vara.
 
 A correição listou três boas práticas na unidade: adoção de despacho sequenciado para prática de atos executórios, fazendo com que o processo tramite pela secretaria sem necessidade de nova conclusão a cada diligência praticada; em caso de descumprimento do acordo, há observação no respectivo termo de que a execução se processará independentemente da citação do executado; e a utilização do SIEL (Sistema de Informações Eleitorais) do TRE-PE para localização do endereço de reclamantes e devolução de suas carteiras de trabalho.
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca