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Correição constata evolução no acervo processual da 2ª VT de Olinda

Juíza Martha Cantalice e equipe de servidores tiveram desempenho elogiado no relatório
 
A 2ª Vara do Trabalho de Olinda passou por correição ordinária no dia 1º de junho. Os trabalhos de correição, comandados pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Ivan do Souza Valença Alves, foram acompanhados pela juíza Martha Cristina do Nascimento Cantalice, na condução da unidade desde 2001, que recebeu a equipe visitante de forma amistosa e prestativa.
 
A correição registrou, com base na amostragem realizada nas carteiras que integram a secretaria da 2ª VT, um quadro de satisfatória organização e observância no controle dos prazos, além do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância.
 
Em relação ao cenário encontrado na correição ordinária realizada anteriormente em 2015, a secretaria da VT evoluiu na gestão do acervo processual, havendo melhora sensível no impulso dos feitos, tanto dos processos físicos como no dos virtuais (PJe-JT).  Fato digno de registro e elogio.
 
Foi ressaltado o fato de que, apesar de a unidade não haver atingido integralmente a Meta 1 proposta pelo CNJ para o ano de 2015 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), a 2ª VT de Olinda ficou bem próxima a esse objetivo, obtendo um percentual superior a 95% de processos solucionados em relação aos recebidos, concluindo exatamente 1.814 feitos durante o ano passado (fase de conhecimento). Patamar bastante elogiado, levando-se em conta a movimentação processual encontrada no local, além do fato da unidade não poder dispor de juiz auxiliar exclusivo para contribuir no trabalho ali desenvolvido.
 
Na conclusão do relatório de correição na 2ª VT de Olinda foram listadas três boas práticas: implantação de arquivo administrativo virtual na rede interna da VT, onde são arquivados toda e qualquer comunicação, ofícios, recomendações, certidões administrativas, evitando o dispêndio de material (papel, toner, pastas, etc); preocupação para que o processo não seja arquivado com saldo em conta judicial ou recursal: quando a parte autora ou ré, inclusive seus patronos, não atendem a intimação para vir receber o alvará, consulta-se o Sistema Bacenjud em busca de contas ativas de sua titularidade, preferencialmente em bancos públicos, para transferência dos valores que lhe são devidos, certificando nos autos; e a distribuição do cumprimento dos processos (PJE e físicos) acontece por dígitos, o que possibilita que cada servidor monitore o processo desde a triagem inicial até o arquivamento.
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca