Publicada em 14/06/2016 às 07h28

Realizada por amostragem, a verificação na 3ª VT apontou melhor organização e maior controle dos prazos
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PE), Ivan de Souza Valença Alves, e equipe visitaram a 3ª Vara do Trabalho de Olinda no dia 2 de junho, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos na 1ª e 2ª VTs daquele município. De maneira semelhante às duas outras unidades judiciais, a correição observou que os trabalhos na 3ª VT transcorrem de forma coordenada e dinâmica, com os prazos processuais controlados, além da regular observância das normas procedimentais endereçadas às unidades judiciárias de 1ª grau.
O juiz Roberto de Freire Bastos, titular da VT desde 2008, acompanhou todo o trabalho correicional, mostrando-se obsequioso e cortês, além de colocar-se à disposição para os esclarecimentos necessários. Da mesma forma, a correição destacou o empenho de toda a equipe visando uma eficaz prestação jurisdicional, e aferiu, com satisfação, a sensível evolução dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria da Vara, comparando-se com a correição anterior.
A verificação realizada por amostragem em um lote de processos físicos apontou melhor organização e maior controle dos prazos. No que diz respeito aos feitos que tramitam em ambiente PJe-JT, a sintética consulta realizada nas caixas de alocação dos processos virtuais também demonstrou uma satisfatória gestão do sistema e dos prazos pela Secretaria. O corregedor Ivan de Souza Valença Alves também ressaltou o ambiente de trabalho agradável verificado por ocasião da visita correicional, com servidores trabalhando de forma alegre e harmoniosa.
Na conclusão da resenha, foram apontadas entre as boas práticas da 3ª VT de Olinda: determinação do maior número de comunicação através de e-mail, buscando conferir celeridade e menor custo financeiro para a nossa Egrégia Corte; as sentenças são prolatadas de forma líquida, em ambos os ritos, tanto nos processos físicos como nos processos eletrônicos (PJe-JT); liberação dos valores diretamente nos acordos, atas de audiência e despachos, os quais já possuem força de alvará; e, quando da necessidade de adiamento (seja por conta de aditamento da petição inicial ou outro motivo) de audiência inaugural, conversão da audiência em una, com a concessão de prazo para defesa, juntada de documentos e respectivo pronunciamento, a fim de diminuir o prazo da fase cognitiva.
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca