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VT de São Lourenço da Mata atinge a Meta 1 do CNJ e é elogiada por pontualidade

Empenho e dedicação da equipe da VT foram ressaltados pela juíza titular da unidade, Patrícia Coelho Brandão Vieira 
 
A Vara do Trabalho (VT) de São Lourenço da Mata recebeu, no dia 06 de setembro, a equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), tendo à frente o corregedor Ivan de Souza Valença Alves. Foi a primeira correição após a reforma, no início deste ano, na unidade jurisdicional, que ganhou novas salas para juiz substituto e assistentes, teve o piso trocado e novos condicionadores de ar instalados, além de todo o mobiliário trocado. O corregedor regional pode constatar, nesse sentido, que a estrutura física da referida VT configura-se um ambiente de trabalho adequado e saudável, com servidores satisfeitos e, como consequência, mais produtivos. 
 
No que diz respeito aos trabalhos ali desenvolvidos, a correição ordinária destacou a sensível evolução das atividades da secretaria da VT, comparando-se com a conjuntura apurada na correição anterior, e o empenho de todos os que atuam na unidade. A visita correicional foi acompanhada pela juíza Patrícia Coelho Brandão Vieira, à frente da VT desde março de 2015, que enfatizou a satisfação de estar à frente de uma equipe tão devotada e harmônica, o que torna o ambiente agradável de trabalhar. A magistrada atua ao lado da juíza substituta Ana Cristina Argolo de Barros, que também exerce a função, de forma compartilhada, na VT de Carpina, conforme estabelece a Resolução Administrativa TRT nº 03/2015.
 
Na visita, o corregedor tomou conhecimento de que, apesar do considerável e crescente movimento processual existente na VT de São Lourenço da Mata – foram recebidos 1.624 processos em 2014; 1.775 em 2015; e 1.216 até setembro deste ano - a VT atingiu a Meta 1 proposta pelo CNJ para o ano de 2015.  A Meta 1 recomenda o julgamento de quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente e a VT de São Lourenço obteve um percentual de 100,51% (Recebidos: 1.775 e Solucionados: 1.784). Outro aspecto favorável constatado pela correição foi a pontualidade em sentenciar: não foi encontrada nenhuma sentença em mora entre as magistradas que atuam no local. Parâmetros satisfatórios e dignos de reconhecimento.
 
Na conclusão da resenha de correição foram citadas três boas práticas existentes no juízo:  acordo com força de alvará, tanto para liberação de crédito do autor, como para liberação do seu FGTS e seguro-desemprego; nos processos onde o autor, réu ou respectivos advogados não comparecem para receber créditos, procede-se à pesquisa, por intermédio dos sistema BacenJud, acerca da existência de contas de sua titularidade para eventual transferência dos referidos créditos; e execução imediata do acordo na hipótese de seu descumprimento, ficando a reclamada ciente que o processo seguirá imediatamente à execução, sem necessidade de citação.
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca