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Atualmente 96% das VTs do TRT6 já se encontram com o número mínimo de servidores estabelecido pela Resolução 63/10, do CSJT

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região vem promovendo esforços no sentido de adequar a estrutura organizacional de pessoal aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução CSJT n.º 63/2010 do CSJT.

Dentre as ações de Reestruturação Organizacional relacionadas, destacam-se: a extinção das unidades de Distribuição dos Feitos na 1ª instância, com a remoção dos servidores para Varas do Trabalho; a transformação do Núcleo de Cadastramento, Autuação e Distribuição de 2ª Instância em Seção de Cadastramento, Autuação e Distribuição de 2ª Instância, com redução do número de servidores na unidade e remoção, priorizando-se a lotação nas Varas e a expedição do Ofício Circular TRT – GP n.º 10/2016 aos Diretores, Coordenadores e Chefes de unidades administrativas do TRT6 comunicando da impossibilidade de atendimento de pedidos de movimentação de pessoal para essas unidades, exceto nos casos de permuta ou de deslocamento interno na própria área administrativa.

Com essas ações, apesar do esvaziamento dos recursos orçamentários no Anexo V, da Lei Orçamentária Anual de 2016, especificamente quanto ao preenchimento e reposição de cargos já autorizados por Lei, fato que agrava ainda mais a redução significativa do quadro de pessoal, há muito deficitário neste Regional, a Presidência desta Corte comunica que 96% das Varas do Trabalho do TRT6 já se encontram com o número de servidores adequado ao mínimo estabelecido pela Resolução CSJT n.º 63/2010. A natural dinâmica de movimentação de pessoal pode fazer o percentual oscilar levemente.

No que diz respeito às funções comissionadas, esclarece que, por meio dos ATOS TRT-GP n.ºs 70/2016, 109/2016, 110/2016, 130/2016, 221/2016 e 438/2016, foi possível adequar as Varas do Trabalho cujo quantitativo de funções estava abaixo do previsto naquela Resolução.

Assim, a partir de uma política de remanejamento de funções comissionadas que priorizou o 1º grau de jurisdição, todas as Varas do TRT6 tiveram o quadro de funções contemplado com o quantitativo estabelecido pela Resolução.

Importante destacar que, em razão da situação deficitária do quadro de pessoal desta Corte, a Administração estabeleceu como meta, em um primeiro momento, dotar as unidades judiciárias do quantitativo mínimo de servidores determinado na citada norma.

A Administração continuará envidando esforços para que as unidades judiciárias passem a contar com o número máximo de servidores.