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Juiz determina que bancários garantam pagamento de valores decorrentes de ordens judiciais

 
 
 
O juiz do trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, atuando na 11ª Vara do Trabalho do Recife, concedeu liminar nessa quinta-feira (15) atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Pernambuco. Na decisão, o magistrado determina que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco, durante a greve em andamento, mantenha 30% dos bancários trabalhando nas agências e postos de atendimento, bem como o funcionamento dos estabelecimentos bancários, no mínimo, por duas horas diárias, para atender exclusivamente ordens judiciais do Poder Judiciário Estadual e Federal. A decisão vale para todo o Estado do Pernambuco, e visa ao cumprimento dos alvarás expedidos. 
 
Em caso de descumprimento, fica estabelecida a multa diária no valor de R$ 10 mil.
Em sua decisão o juiz Arthur Ferreira Soares afirma que “É inegável a natureza alimentar dos créditos a serem levantados pelas partes e advogados através dos alvarás judiciais. O óbice à percepção destes valores, sem dúvida, traz, em si, perigo iminente à sobrevivência destes, já que necessários para a garantia da própria subsistência”.