Publicada em 30/09/2016 às 10h08 (atualizada há 30/09/2016 - 10:09)

Correição ressaltou entrosamento e dedicação da equipe da unidade, que mantém serviços regulares e bem administrados
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, visitou a Vara do Trabalho de Limoeiro, no dia 22 de setembro, onde foi recepcionado pelo juiz substituto Edson Luís Bryk. O magistrado está respondendo pela VT em razão da convocação da juíza titular, Ana Maria Soares Ribeiro de Barros, pelo gabinete do desembargador José Luciano Alexo da Silva.
Após verificação realizada por amostragem, a correição constatou que os serviços na unidade, que conta com uma equipe de servidores aplicados e bem entrosados, estavam regulares e bem administrados. Como conseqüência, na análise realizada nas carteiras que integram a secretaria da vara, sobressai-se uma adequada organização e observância no controle dos prazos, além do satisfatório cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância.
A correição também registrou que a VT de Limoeiro tem o produtivo hábito de publicar a maioria de suas sentenças já devidamente liquidadas, tanto no rito sumaríssimo quanto no ordinário. Além disso, o Setor de Cálculos já está utilizando o programa de cálculos “JURISCALC”, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região (PA) e preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, com o objetivo de liquidar tais sentenças.
Na conclusão da resenha de correição foram citadas três boas práticas encontradas no Juízo: o acesso ao Sistema de Informação Eleitoral – SIE, para localização de endereço dos Jurisdicionados; os alvarás são confeccionados e revisados antes das notificações expedidas aos credores, sendo desnecessário o agendamento para receber alvarás; e o Setor de Acordo e Pagamento elabora os cálculos das contribuições previdenciárias nos acordos realizados, descentralizando do Setor de Cálculos da tarefa.
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca