Publicada em 11/10/2016 às 09h30 (atualizada há 11/10/2016 - 09:30)
Considerando o término do movimento grevista bancário, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), ratifica o teor das Ordens de Serviço TRT GP nº 272/2016, 278/2016 e 281/2016, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste do Brasil estiveram suspensos, no âmbito deste Regional, no período de 6 de setembro a 6 de outubro de 2016. E declarando, também, que nos que figure como parte a Caixa Econômica Federal, os prazos estiveram suspensos, no período de 6 de setembro a 7 de outubro de 2016.
Confira as Ordens de Serviço: