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Liminar suspende pedido de retirada de projetos da Justiça do Trabalho no Congresso

 

O pedido de retirada dos 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, foi liminarmente suspenso. A decisão, da ministra-relatora Delaíde Arantes, refere-se a Mandado de Segurança Coletivo interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e aguarda ratificação pelo Órgão Especial do TST.

No Mandado, a Anamatra ressalta que o presidente do TST não possui competência para dispor, individual e monocraticamente, sobre projetos de lei que foram encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST, análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a entidade, houve uma usurpação da competência do Órgão Especial.

A ministra Delaíde Arantes, por sua vez, reforçou que “a competência do presidente do TST está definida no Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator. Considero demonstrado o manifesto risco de dano irreparável no âmbito da Justiça do Trabalho, pois trata-se de projetos de lei que tramitam há anos, a maior parte deles, e que passaram por um longe, complexo e dispendioso procedimento administrativo até a sua aprovação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, afirma em trechos da decisão.

A ministra também ressaltou que o ato praticado pelo presidente do TST é lesivo "não apenas aos tribunais regionais do Trabalho de todo o país, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação (mais de quatro milhões somente na Justiça do Trabalho)".