Publicada em 04/11/2016 às 08h48 (atualizada há 04/11/2016 - 08:58)
Equipe da 1ª VT , que recebeu a visita do corregedor e assistentes no último dia 26
A equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) esteve na 1ª Vara do Trabalho de Caruaru, no dia 26 de outubro, para a visita que foi acompanhada pelo juiz substituto Luís Guilherme Silva Robazzi e pela juíza titular, Márcia de Windsor Nogueira, que se encontra de licença médica, mas compareceu à unidade para recepcionar o corregedor regional, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, e seus assistentes.
Realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da Vara, a análise apontou o bom gerenciamento dos atos processuais, além da adequada organização e do necessário controle dos prazos. O satisfatório quadro igualmente foi verificado nos feitos que tramitam em ambiente PJe, uma vez que a verificação realizada nas caixas de alocação de processos virtuais demonstrou uma conveniente gestão do sistema e dos períodos.
A correição ressaltou o esforço empreendido pela juíza titular para reduzir os prazos disponíveis para realização de audiências, e para se manter pontual no que diz respeito à prolação de sentenças. Além de não haver sido identificado, por ocasião da visita, qualquer julgamento sob sua responsabilidade pendente que ultrapassasse a data ao qual fora assinalado. A magistrada, inclusive, tem acrescentado mais um dia de sessão por semana à realização de audiências.
Na conclusão da resenha de correição, foram relacionadas três boas práticas, entre outras mencionadas pelo juízo: alvarás de transferência são encaminhados via e-mail à Caixa Econômica Federal, que os cumpre e envia os comprovantes pela mesma ferramenta eletrônica, desonerando-se os Oficiais de Justiça; execução imediata de acordo não cumprido, já se fazendo constar nos termos de conciliação que, no caso de inadimplemento, a reclamada será considerada citada do débito; e as sentenças de embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos já são publicadas com os cálculos adequados, quando elaborados inicialmente pela Contadoria do Juízo.
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria Regional
Foto: Daniel Caseca