Publicada em 09/11/2016 às 15h05 (atualizada há 09/11/2016 - 15:05)
Em reunião realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), no último dia 26 de outubro, os membros do Comitê Estadual Gestor das Contas Especiais de Precatórios, formado por magistrados do TJPE, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), além de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), decidiram – em atendimento à decisão exarada nos autos da Consulta CNJ n. 0005292-39-2013-2-00-0000 –, retornar à sistemática anterior de pagamento de precatórios, que havia sido modificada por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julho deste ano.
Com a alteração, os pagamentos voltarão a ser realizados de acordo com as listagens cronológicas separadas – mantidas por cada um dos Tribunais. Na prática, a medida garante que os credores trabalhistas não sofrerão atrasos nos pagamentos dos seus precatórios decorrentes da adoção da lista unificada entre os Tribunais, solução que agora é descartada.
Para maiores informações, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Precatórios do TRT-PE, pelo telefone (81) 3225-3239.